4- NOTA FISCAL (INSCRIÇÃO ESTADUAL E/OU MUNICIPAL)
4.1 - O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).
4.2 - Presto serviços apenas para uma empresa, posso ser Microempreendedor Individual e emitir nota fiscal apenas para essa empresa?
Sim. É permitido que o Microempreendedor Individual- MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes.
Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.3 - Tenho que ter algum controle do meu faturamento/ receita e notas fiscais emitidas?
Sim. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.
O MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão.
Fonte Portal do MEI.
3 - FORMALIZAÇÃO COMO MEI
3.1 - O que é, como, onde posso me formalizar e quais são as vantagens de me formalizar?
A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.
Resumindo embora seja uma empresa individual, é sim uma formalização como Pessoa Jurídica, com CNPJ e outros cadastros em outros órgãos, ai vem a seguinte pensamento; eu Pessoa Jurídica, posso receber pelas vendas ou serviços prestados, como pessoa física?
A pessoa física tem obrigações para fazer sua declaração de imposto de renda ao discriminar receita oriundas de Pessoa Jurídica. Sendo que as mesmas são de origem da venda e ou da prestação de serviço. No meu parecer sim mesmo sendo uma empresa individual tem que abrir uma conta como pessoa jurídica, para justificar as receitas.