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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadoria adquirida da Indústria, do estado de SP para GO

RONIS DE FARIA BRANQUINHO

Ronis de Faria Branquinho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 01:07

Estou trabalhando para uma empresa de medicamentos lucro presumido RPA . Em uma operação interestadual de compra entre Goias e fabrica em São Paulo. Preciso de ajuda para saber se nesta operação com produtos Medicamento, há alguma redução de icm ?
Em Goias o produto chega com direito a Crédito de ICMS quando registrar a entrada ?
e se devo ajustar o IVA para os seguintes produtos abaixo.


ACICLOVIR 50MG CR DERM BG 10GR classificado pelo NCM 3004.9069
CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40MG C 30 CPR classificado pelo NCM 3004.9099

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 09:02

ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO

(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)

Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interestadual com os produtos classificados nas posições, itens e códigos adiante indicados da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados a contribuintes, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1°, quando tais tributos forem cobrados de acordo com a sistemática prevista na Lei n° 10.147, de 21 de dezembro de 2000 (Convênio ICMS-34/06): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os incisos, pelo Decreto 51.131 de 25-09-2006; DOE 26-09-2006; efeitos a partir de 26-09-2006)

Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interestadual com os produtos classificados nas posições, itens e códigos adiante indicados da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1°, quando tais tributos forem cobrados de acordo com a sistemática prevista na Lei n° 10.147, de 21 de dezembro de 2000 (Convênio ICMS-34/06): (Redação dada ao artigo 22 pelo inciso V do art. 1° do Decreto 51.092 de 05-09-2006; DOE 06-09-2006; efeitos a partir de 31-07-2006)

I - posição 30.01;

II - posição 30.03, exceto o código 3003.90.56;

III - posição 30.04, exceto o código 3004.90.46;

RONIS DE FARIA BRANQUINHO

Ronis de Faria Branquinho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 22:57

Muito agradecido

Portanto um produto NCM 30049069 ACICLOVIR 50MG CR DERM BG 10 mg medicamento GENÉRICO Lista NEGATIVO entrará no estado de Goiás no valor de R$ 3,77 pagando ICMS a 7 % apenas para o estado de Goiás de ICMS ?
Verifiquei que ele não possui ST no estado de Goiás.




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