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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Industrialização por Encomenda

Jeferson Eduardo

Jeferson Eduardo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 08:15

Bom dia,

Trabalho em uma Indústria e temos o processo de Industrialização por encomenda, por exemplo:

Enviamos bobina para formatação, na CFOP 5.901 - Valor de 100,00;
O fornecedor retorna a bobinada, na CFOP 5.902 - Valor de 100,00;
O fornecedor cobra o valor do sache, na CFOP 5.124 - Valor de 50,00.

No registro da nota fiscal, o valor do sache no estoque fica como 50,00. Isso tá certo? O sistema não deveria considerar 50,00 + 100,00 = 150,00 para ser o valor do novo produto?

Aguardo considerações.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 08:41

A bobina que vale R$ 100,00 já é sua propriedade, seguiu apenas para ser melhorada.

Assim, no retorno, o remetente (industrializador), emitirá nota fiscal, contendo, discriminadamente, o valor da mercadoria recebida (bobina), o das mercadorias empregadas e o do serviço prestado, e escriturará o documento no livro Registro de Saídas nas colunas "Documento Fiscal'", "Valor Contábil" e "Operações com Débito do Imposto", pelo valor das mercadorias empregadas e do serviço prestado (tem Estado que não tributa esse serviço, outros tributam).
Você, como encomendante, registrará esse documento no livro Registro de Entradas nas colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e "Operações com Crédito do Imposto", pelo valor das mercadorias empregadas e do serviço prestado, em se tratando de produto destinado a industrialização ou comercialização.

Caso a bobina seja do seu imobilizado, então, registre nas colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e "Operações sem Crédito do Imposto", pelo
valor das mercadorias empregadas e do serviço prestado.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 10:13

Sim, correto! o sache foi a mercadoria empregada na prestação do serviço, empregado no melhoramento da sua bobina.
Esse sache é tributado pelo ICMS!
Como dito antes, alguns Estados determinam também o pagamento do ICMS sobre o serviço prestado no beneficiamento. No beneficiamento o industrializador emprega mercadoria e presta um serviço, alguns Estados tributam os dois (mercadoria + serviços), outros Estados determinam a cobrança do ICMS apenas sobre a mercadoria empregada.
Isso nas operações INTERESTADUAIS, mas percebo AGORA, que o CFOP é 5, logo, é uma operação interna e como tal não tem ICMS porque o ICMS é diferido ou suspenso.

Obs. quando você revender esse produto irá tribut-lo já com o valor inflado, com o custo do beneficiamento, por isso que internamente é diferido/suspenso. Fica diferido/suspenso porque o Estado terá o ICMS quando você vender com os valores já embutidos dos custos do beneficiamento.
Deleta o argumento da mensagem anterior, estava raciocinando como se o beneficiamento fosse em outro Estado.

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