A bobina que vale R$ 100,00 já é sua propriedade, seguiu apenas para ser melhorada.
Assim, no retorno, o remetente (industrializador), emitirá nota fiscal, contendo, discriminadamente, o valor da mercadoria recebida (bobina), o das mercadorias empregadas e o do serviço prestado, e escriturará o documento no livro Registro de Saídas nas colunas "Documento Fiscal'", "Valor Contábil" e "Operações com Débito do Imposto", pelo valor das mercadorias empregadas e do serviço prestado (tem Estado que não tributa esse serviço, outros tributam).
Você, como encomendante, registrará esse documento no livro Registro de Entradas nas colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e "Operações com Crédito do Imposto", pelo valor das mercadorias empregadas e do serviço prestado, em se tratando de produto destinado a industrialização ou comercialização.
Caso a bobina seja do seu imobilizado, então, registre nas colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e "Operações sem Crédito do Imposto", pelo
valor das mercadorias empregadas e do serviço prestado.