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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Serviço

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 11:18

Bom dia Tailine,
Nada impede que você discrimine o valor da mão de obra nas notas fiscais de prestação de serviços, mas se você pretende fazer esta discriminação para fins de apuração da base de cálculo de impostos (ISS e INSS), é bom verificar tanto a legislação do município onde será prestado o serviço, quanto a Secão V da IN/SRP 3/2005, que determina os valores da base de calculo do INSS na hipótese de retenção do imposto.

Espero ter ajudado.

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 11:20

bom dia Tailine.

Você pode colocar como mão de obra sim, mas só especifica o tipo de mão de obra. Deve ser observado tbem o objeto social da empresa. (para verificar o tipo de prestação de serviço que a mesma presta) Ex:

Uma Borracharia.

Você poderia colocar: Mão de obra referente troca de pneus.....

OK !!!

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