Baltasar Coelho Gomes
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde Pessoal !
O cliente adquiriu o SAT e precisa encerrar o ECF.
É dispensada a intervenção técnica para deslacração do ECF ao usuário de SAT?
Qual seria o procedimento?
Grato
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Baltasar Coelho Gomes
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde Pessoal !
O cliente adquiriu o SAT e precisa encerrar o ECF.
É dispensada a intervenção técnica para deslacração do ECF ao usuário de SAT?
Qual seria o procedimento?
Grato
Aureo Wagner dos Santos Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalRegras para cessação de uso do ECF
Foi publicada a Portaria CAT 67/2015 que dispõe sobre as regras para a dispensa da realização de intervenção técnica para deslacração do equipamento Emissor do Cupom Fiscal – ECF pelo contribuinte.
A referida portaria estabelece regras para a hipótese de cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF em decorrência da vedação de uso de equipamento ECF imposta pelo artigo 27 da Portaria CAT-147, de 05-11-2012 (início do calendário de obrigatoriedade de uso do SAT).
Dentre os requisitos para a dispensa da realização de intervenção técnica para deslacração do equipamento destacamos os principais desta forma o contribuinte deverá observar:
1- possua equipamento SAT ativado no estabelecimento que efetuará a cessação de uso do equipamento ECF;
2 - tenha efetuado o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF de todos os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento no período de apuração anterior, nos termos da Portaria CAT-85, de 04-09-2007;
3 - emita a Leitura X, a Redução Z e a leitura da Memória Fiscal de cada ECF cujo uso será cessado, imediatamente antes da cessação de uso;
4 - lavre termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6, declarando a cessação de uso de cada ECF cessado, com anotação da respectiva identificação por marca, modelo, número de série, e dos respectivos totais registrados nos documentos referidos no inciso III deste artigo;
5 - efetue a cessação de uso de cada ECF diretamente no Posto Fiscal Eletrônico - PFE, por meio do login e senha do contribuinte.
Frisamos que o procedimento de deslacração de ECF pelo próprio contribuinte é uma opção deste e, por isso, não exclui a possibilidade de realização da deslacração através de interventores técnicos.
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde.
Tenho um cliente com um ECF com 3 anos e 8 meses de uso. Como o mesmo encerrou suas atividades, esse ECF teve de ser cessado o uso.
Ao tentar confirmar o Atestado de Intervenção no Posto Fiscal, aparece a seguinte mensagem:
"ERRO: ATESTADO DE INTERVENÇÃO
O Atestado de Intervenção não pode ser confirmado pois não é permitido cadastro de novos equipamentos a partir de 01/07/2015 de acordo com a Portaria CAT-147/2012"
E não conseguimos fazer a confirmação do atestado. Alguém com o mesmo problema?
Michele Nunes de Lima
Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde!
Vagner, você conseguiu resolver?
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalMichele, bom dia.
Acabamos por adquirir o SAT e ativa-lo na empresa, podendo assim cessar o uso sem a confirmação do atestado que lá consta.
Michele Nunes de Lima
Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal Vagner Fernando de Freitas Junior, bom dia!
Mas você entrou com processo de cessação de uso perda de prazo??
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalNão entramos, pois estava dentro do prazo.
Estou aguardando uma procuração do cliente, pois vou no posto fiscal ver como resolver melhor esse Atestado em aberto lá.
Carla Tineli
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá boa tarde pessoal!! preciso de uma orientação...uma cliente não ira mais utilizar a impressora fiscal ECF , e após fazer a cessação do uso do equipamento ela pretende vender a impressora para outro CNPJ isso é legal? a consultoria disse que sim,mas eu achei estranho depois da impressora ser lacrada ser continuada com outro CNPJ...alguém pode me ajudar?
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