x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 854

Correção de Nota Fiscal - Pref. São Paulo

KEITE CAETANO

Keite Caetano

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 15:28

Estou como uma duvida quanto a uma correção de nota fiscal na Prefeitura de São Paulo.

Eu realizei um processo administrativo para correção de 2 notas fiscais referente o exercício 2013 que foram emitidas erroneamente como simples nacional, sendo que o regime correto é o normal.
E nesse processo administrativo obtive a seguinte resposta:

DECISÃO: 1. À vista das informações constantes do presente processo, DEFIRO a correção do regime de tributação das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e paras nas incidências abaixo do Regime do Simples Nacional para o regime normal de tributação:

Mês Ano

04 2013

12 2013

2. Notifique-se o interessado, encaminhe-se para providências de correção no sistema SIGA-NFS-e e conclua-se.[/code]

Como devo proceder agora? Como faço a correção nesse sistema? Pois, não entendo como funciona na Prefeitura de São Paulo, a maioria das empresas do escritório é da região do ABC.

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sábado | 12 maio 2018 | 20:28

Pode-se cancelar uma NFS-e emitida? Em quais situações?

Enquanto o ISS não for recolhido, o prestador poderá cancelar a NFS-e desde que não tenha ultrapassado o prazo de 6 meses contados da data de emissão da nota.Se a NFS-e estiver incluída em uma guia de recolhimento, o link para cancelamento não será mostrado. Nesse caso, efetue o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Caso o recolhimento do ISS seja de responsabilidade do tomador do serviço (opção “ISS Retido”), será o tomador quem deverá cancelar a guia de recolhimento.Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo (atendimento mediante agendamento prévio). Entretanto, as notas fiscais com ISS pago poderão ser substituídas, desde que obedecido o prazo limite.Caso a NFS-e esteja quitada, junto com o processo administrativo, deverão ser juntados os seguintes documentos:- requerimento do interessado em que conste o nome ou razão social, número de inscrição no CCM, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;- contrato social;- RG e CPF do signatário;- identificação da NFS-e a ser cancelada.As NFS-e inclusas em seleção para Parcelamento Tributário (PPI ou PAT) não poderão ser canceladas;Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso, a NFS-e não poderá ser cancelada Observações:- a NFS-e cancelada aparecerá com situação “cancelada” tanto para o prestador quanto para o tomador dos serviços;- o tomador dos serviços, desde que tenha cadastrado o "e-mail" para recebimento da NFS-e, receberá um aviso informando o cancelamento da NFS-e.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade