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ICMS ST - Operações Internas RJ

Patricia Pereira

Patricia Pereira

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 16:19

Boa tarde,
Por favor, preciso tirar uma dúvida, agradeço se alguém puder ajudar.
Um fornecedor, inscrito no CODIN, vai vender medicamentos para um atacadista no RJ.
Medicamentos eu sei que estão na lista de ST interna.
A duvida é: o adquirente, atacadista, vai ter que recolher o ICMS ST pela aquisição dos referidos produtos?
Muito obrigada.

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 20:04

Muita gente ainda confunde o funcionamento da aplicação da substituição tributaria. Podemos definir a Substituição Tributária como o regime pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido em realação as operações/prestações é atribuída a outro contribuinte.Essa responsabilidade é atribuída, regra geral, ao fabricante/importador no que se refere as mercadorias e ao tomador no que se refere aos serviços.
O recolhimento vale para toda a cadeia de circulação de mercadoria, ou seja, dali em diante ninguém mais recolhe o ICMS enquanto a mercadoria estiver dentro do estado.

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