Christiane Monteiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá!
Necessito orientação em relação ao ICMS (código CST) a ser adotado na nota fiscal de saída/venda de produtos NCM 40139000 para dentro do estado do importador, no caso Bahia, para clientes PJ varejistas e atacadistas do mesmo estado.
O ICMS foi pago no desembaraço aduaneiro à alíquota de 18% , segundo tabela do Sefaz para este NCM (CFOP de entrada na nota de importação 3102 e CST 100).
Esse NCM, para o estado da Bahia, possui ST com MVA para alíquota interna de 45% e CEST 1600800.
As dúvidas são:
1- Como no desembaraço foi pago a alíquota cheia (18% e CST 100%) sem ICMS ST pois, segundo despachante, para utilizarmos da ST no momento do desembaraço necessitaríamos um termo e nos era desconhecido; posso agora na revenda para PJ varejistas adotar o ICMS ST ainda que a venda seja para dentro do mesmo estado da minha empresa importadora?
2- Caso contrário, qual CST usar?Meu contador disse 190 e a mesma alíquota de 18% da entrada mas não está certo disso.
3- Qual CFOP usar: 5403 caso eu possa adotar o ICMS ST ou 5102 sem o uso do ST?
4- Sempre entendi que a ST era somente em operações interestaduais, porém aqui mesmo no Fórum, vi ser possível utilizar-se dentro do estado, isso procede?É possível isso mesmo que na nacionalização não o tenha sido feito?
Obrigada!!