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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS na revenda, pelo importador, para dentro do estado da Bahia

Christiane Monteiro

Christiane Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 17:57

Olá!

Necessito orientação em relação ao ICMS (código CST) a ser adotado na nota fiscal de saída/venda de produtos NCM 40139000 para dentro do estado do importador, no caso Bahia, para clientes PJ varejistas e atacadistas do mesmo estado.

O ICMS foi pago no desembaraço aduaneiro à alíquota de 18% , segundo tabela do Sefaz para este NCM (CFOP de entrada na nota de importação 3102 e CST 100).

Esse NCM, para o estado da Bahia, possui ST com MVA para alíquota interna de 45% e CEST 1600800.

As dúvidas são:

1- Como no desembaraço foi pago a alíquota cheia (18% e CST 100%) sem ICMS ST pois, segundo despachante, para utilizarmos da ST no momento do desembaraço necessitaríamos um termo e nos era desconhecido; posso agora na revenda para PJ varejistas adotar o ICMS ST ainda que a venda seja para dentro do mesmo estado da minha empresa importadora?

2- Caso contrário, qual CST usar?Meu contador disse 190 e a mesma alíquota de 18% da entrada mas não está certo disso.

3- Qual CFOP usar: 5403 caso eu possa adotar o ICMS ST ou 5102 sem o uso do ST?

4- Sempre entendi que a ST era somente em operações interestaduais, porém aqui mesmo no Fórum, vi ser possível utilizar-se dentro do estado, isso procede?É possível isso mesmo que na nacionalização não o tenha sido feito?

Obrigada!!

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 19:53

Em regra se no seu estado a mercadoria classificada pelo NCM/SH com substituição tributaria, cabe ao Importador e ou Fabricante do produto, como responsável tributário a responsabilidade de iniciar a operação quando da saída da mesma pelas operações subsequentes até o consumidor final. Sendo assim com o código previsto para operações de venda com Substituição Tributaria. Verificar também junto a legislação do seu estado quanto aos benefícios de redução de base de calculo, redução de alíquota e outros benefícios.

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