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recolhomento de icms transportadora optante do simples

Joelma

Joelma

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 11:47

Bom dia

Tenho uma transportadora optante do simples nacional e presto serviço dentro do estado do ES para uma empresa.Agora recebi proposta de retirar cargas dessa mesma empresa em SP para ES estou com dúvida no ICMS.
Gostaria de saber no meu caso optante do simples tenho que recolher o ICMS de onde originou a prestação de serviço fazendo uma guia de recolhimento por fora para o estado de SP?Ou este tributo vem junto no montante do simples?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 14:37

Deverá recolher o ICMS a favor do Estado de São Paulo antes do início da prestação do serviço de transporte, conforme determinação da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 25/90:
"Cláusula terceira Excetuadas as hipóteses previstas nas Cláusulas anteriores, na prestação de serviço de transporte por transportador autônomo ou empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação, o pagamento do imposto será efetuado pelo contribuinte antes do início da prestação de serviço".

Obs. Deverá acompanhar a carga o comprovante do pagamento e o CT-e (conforme §1º da cláusula terceira do Convênio 25/90).

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