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ICMS interestadual importador

Carlos Henrique Oliveira dos Santos

Carlos Henrique Oliveira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 15:00

Boa tarde,

Tenho uma importadora e preciso saber como funciona o ICMS interestadual para os casos abaixo:

1# Caso
Mercadoria: Importada
Origem: SC
Destino: RS
Comprador: Incorporadora/Construtora sem cadastro de contribuinte de icms

2# Caso
Mercadoria: Importada
Origem: SC
Destino: RS
Comprador: Incorporadora/Construtora com inscrição estadual mas não é contribuinte

3# Caso
Mercadoria: Importada
Origem: SC
Destino: RS
Comprador: Indústria contribuinte ICMS


Quem fica responsável em recolher o diferencial nos casos acima?

Obrigado!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 15:09

Está questionando a respeito da entrada física das mercadorias?
Diz respeito ao artigo 11, I, ‘d’, Lei Geral do ICMS, Lei Complementar 87/1996, reproduzida na Lei Estadual cearense nº 12.670/1996 (art. 12, I, ‘d’):

“Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
I - tratando-se de mercadoria ou bem:
...
d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;”

Essa questão já foi levada ao poder judiciário e o ICMS, dependendo da situação, pode ficar para o Estado do importador ou para o Estado do destino físico das mercadorias. Como você não deu detalhes das operações, regra geral aplica-se a norma acima!

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