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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra X Venda

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 15:30


Boa tarde,
Tem algum problema se a empresa compra mais que vende mensalmente ?
No caso essa empresa o Regime de recolhimento é débito e crédito, ultimamente a empresa só esta dando saldo credor.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 15:39

Não tem problema, ficará com saldo credor acumulado!
Evidentemente, caso essa situação persistir, chamará a atenção do Fisco pois a empresa que só compra, só compra, sem vender é complicado!

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 16:23

A empresa vende, mas mesmo assim tem mais entradas que saídas.
Obrigada.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 16:33

Ana, qual a atividade desse contribuinte (CNAE FISCAL)?
Seja como for, isso não é anormal, dependendo da justificativa do contribuinte, ou seja, que tais créditos fiscais sejam justificados, não tem que se preocupar. Caso o Fisco fiscalize o estabelecimento, apenas confirmará a situação de saldo credor!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 10:46

Você é um comércio varejista de roupas (vestuários) e esses produtos são tributados normalmente débito x crédito.
Nas aquisições internas, conforme art. 8º, §1º, Decreto 28.443/2006, a indústria de confecções quando vender para você irá oferecer o crédito fiscal:

"Art. 8º A indústria de confecção escriturará os documentos fiscais das entradas dos produtos de que trata o art. 1º, tributados na forma deste Decreto, no livro Registro de Entradas, na coluna "Outras", de "Operações sem Crédito do Imposto".
§ 1º Nas saídas subseqüentes dos produtos resultantes da industrialização dos produtos de que trata o art.1º, tributados na forma deste Decreto, os documentos fiscais deverão ser emitidos com destaque do imposto, exclusivamente para fins de crédito e controle do destinatário, restabelecendo-se a
cadeia normal de tributação.
...".

Quando adquirir vestuários nas operações internas e interestadual faz jus ao crédito fiscal destacado na NF-e.
Nas vendas, débito normal do ICMS!
Como está acumulando crédito fiscal, então, é certo que está com um grande estoque no estabelecimento. Não vejo outra explicação!


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