Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
A NFS-e deve ser emitida on-line, por meio da internet no endereço eletrônico da prefeitura do município onde prestador está instalado, mediante a utilização de senha Web.
No caso de eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e, o prestador deve emitir RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFS-e. Neste caso o contribuinte deve emitir um RPS para cada serviço prestado, substituindo estes em NFS-e mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos com utilização de senha Web.
Numeração sequencial da NFS-e
A NFS-e receberá numeração em ordem sequencial, sendo único para cada estabelecimento do prestador de serviços, ou seja, se você tem dois ou mais estabelecimentos no mesmo município, esta numeração se coincidem, sempre iniciando pelo nº 1. As NFS-e poderão ser sempre consultadas e impressas no sistema de NFS-e.
Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços
É permitido o cancelamento de Nota Fiscal de Serviços pelo emitente por meio do sistema de consulta de NFS-e emitidas. No entanto se faz necessário observar algumas condições, a seguir:
1) Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços antes do recolhimento do ISS:
Antes do recolhimento do ISS, o prestador poderá cancelar a NFS-e, desde que não tenha ultrapassado o prazo de seis meses contados da data de emissão da nota. Entretanto, se a NFS-e estiver incluída em uma guia de recolhimento, o link para cancelamento não será exibido, sendo necessário o cancelamento da guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Caso o recolhimento do ISS seja de responsabilidade do tomador dos serviços (ISS retido), o cancelamento da guia deverá ser realizado pelo tomador.
2) Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços após o recolhimento do ISS:
Após o recolhimento do ISS, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo. No entanto, as notas fiscais com ISS recolhido poderão ser substituídas, desde que obedecido o prazo limite.
Salientamos que o fato gerador do ISS é a prestação dos serviços. Desta forma, não havendo prestação de serviços, não há que se falar em ISS a recolher, sendo assim a NFS-e poderá ser cancelada. Entretanto, se os serviços foram prestados, o ISS correspondente deverá ser pago independentemente do pagamento ou não dos serviços pelo tomador. Neste caso o cancelamento de nota fiscal de serviços é proibido.
Lembramos que cada Prefeitura tem sua legislação e regulamento, portanto, não deixe de pesquisar a legislação do seu município sobre o cancelamento de nota fiscal de serviços.