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CFOP Transporte

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sábado | 12 maio 2018 | 19:51

5352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

5353 - Prestação de serviço de transporte


CFOP 5357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 10.881, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.
Dá nova redação ao texto do Subanexo I ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre os sobre os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP).

Publicado no Diário Oficial nº 5.814, de 13 de agosto de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e tendo em vista o disposto nos art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 7/01, de 28 de setembro de 2001, celebrado na 103ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,

D E C R E T A :

Art. 1º É dada nova redação ao texto do Subanexo I ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, que dispõe sobre os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), o qual fica publicado juntamente com este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Campo Grande, 12 de agosto de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle

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