Daniel Teixeira Chaves
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde Caros Amigos
Gostaria que vocês me tirassem uma dúvida.
Fiz uma uma pergunta sobre Substituição Tributária para minha consultoria referente ao cálculo do imposto, vou fazer a mesma pergunta para vocês, por favor se alguém puder me ajudar eu agradeço.
Tenho uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional, ela vende os produtos dela por substituição Tributária, quando fiz a pergunta na minha consultoria eles me falaram que o calculo para pagamento do imposto seria assim
valor do produto R$ 1.000,00
+ IVA - ST 69.43%
Base de calculo da ST R$ 1.694,30
x aliquota 18%
valor R$ 304,98
- ICMS substituto R$ 12,50
1.25% sobre 1.,000,00
valor do ICMS Retido R$ 292,48
essa porcentagem de 1.25% é referente ao ICMS que ele está pagando no simples nacional e a minha consultoria me disse que eu teria que usa - la como operação própria, isso está correto?? caso não esteja alguém pode me passar a lei que contardiz essa informação que obtive na minha consultoria
Obs. essa operação foi realizada dentro do estado de são paulo