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Substituição Tributária

Daniel Teixeira Chaves

Daniel Teixeira Chaves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 15:59

Boa Tarde Caros Amigos

Gostaria que vocês me tirassem uma dúvida.

Fiz uma uma pergunta sobre Substituição Tributária para minha consultoria referente ao cálculo do imposto, vou fazer a mesma pergunta para vocês, por favor se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Tenho uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional, ela vende os produtos dela por substituição Tributária, quando fiz a pergunta na minha consultoria eles me falaram que o calculo para pagamento do imposto seria assim

valor do produto R$ 1.000,00
+ IVA - ST 69.43%
Base de calculo da ST R$ 1.694,30
x aliquota 18%
valor R$ 304,98
- ICMS substituto R$ 12,50
1.25% sobre 1.,000,00
valor do ICMS Retido R$ 292,48

essa porcentagem de 1.25% é referente ao ICMS que ele está pagando no simples nacional e a minha consultoria me disse que eu teria que usa - la como operação própria, isso está correto?? caso não esteja alguém pode me passar a lei que contardiz essa informação que obtive na minha consultoria

Obs. essa operação foi realizada dentro do estado de são paulo


Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 16:20

Agora, com a Resolução CGSN nº 61, de 9 de julho de 2009, o Inciso II foi alterado, passando ter a seguinte redação:

II - o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.

Com esta alteração do Inc. II, ocorre substancial modificação na regra da substituição tributária para as empresas no Simples Nacional, pois agora o substituto tributário poderá deduzir o valor correspondente a alíquota interna ou interestadual aplicável, ao invés de utilizar 7%. Sem dúvida isso reduzirá o ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Vejamos um exemplo prático comparativo entre a norma anterior e a atual para fins de ilustração:

CASO PRÁTICO:

Indústria vende determinado produto para uma loja por R$ 1.000,00.
IVA-ST = 50% (Portanto, presume-se que a loja venderá este mesmo produto ao consumidor por R$ 1.500,00)
Cálculo da Substituição Tributária (Substituto Simples Nacional)

COMO ERA:

- Base de cálculo da substituição R$ 1.500,00 (x 18%) = R$ 270,00

- Base de cálculo da operação própria R$ 1.000,00 (x 7%) = R$ 70,00

- ICMS-ST (270,00 - 70,00) = R$ 200,00

Logo, esta indústria no Simples Nacional (substituto tributário), recolhe:

1) Operação própria: Incluir a receita de R$ 1.000,00 (venda desta mercadoria) como Receita Bruta a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional;

2) Operação Substituição Tributária: R$ 200,00

COMO FICOU:

- Base de cálculo da substituição R$ 1.500,00 (x 18%) = R$ 270,00

- Base de cálculo da operação própria R$ 1.000,00 (x 18%) = R$ 180,00

- ICMS-ST (270,00 - 180,00) = R$ 90,00

Logo, esta indústria no Simples Nacional (substituto tributário), recolherá:

1) Operação própria: Incluir a receita de R$ 1.000,00 (venda desta mercadoria) como Receita Bruta a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional;

2) Operação Substituição Tributária: R$ 90,00

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