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Cupom Fiscal x Nota Fiscal

Franciele

Franciele

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 16:39

Boa tarde !

Gostaria de algumas informações sobre o CFE:
- Quando devo emitir uma nota fiscal para pessoa física, e quando deve emitir um Cupom Fiscal?
- Existe algum valor para cada tipo de emissão ?
- Mesmo minha empresa vendendo apenas para Pessoa Jurídica, mas meu faturamento anual é em média R$ 120.000,00 devo obter o CFE-SAT?
- Caso eu já tenha o programa de CFE, mas não utilizo com frequência, existe alguma possibilidade de 'cancelar' esse sistema?

Obs.: Lembrando que sou de SP, e a empresa é Simples Nacional.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 09:16

Pessoal,

Aproveitado o ensejo, gostaria de tirar uma dúvida sobre NF-e X ECF.

Quando o estabelecimento emite a NF-e a partir de um Cupom Fiscal, o mesmo está obrigado a reter (arquivar) o cupom fiscal?

Atenciosamente,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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