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ECF - Ausência de confirmação de dados junto ao PFE

MARIA CRISTINA DE CARVALHO

Maria Cristina de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 10:01

Caros amigos,


Exponho o caso abaixo de um cliente que me procurou para análise. Caso possam apontar uma direção, agradeço.

Empresa enquadrada no Simples Nacional, atividade de comércio varejista de materiais de construção, em 04/2012 passou a adotar o Cupom Fiscal Eletrônico.
Todos os procedimentos foram adotados, porém o pedido de uso não foi confirmado pela contabilidade.
Fui ao posto fiscal solicitar informações quando ao procedimento para regularizar esta situação, sendo que a empresa acabou de adotar o SAT.
O fiscal que me atendeu forneceu formulários para preenchimento (ECF - Pedido de cessação fora do prazo) e documentos a serem apresentados.
Perguntei como era o trâmite do processo administrativo e ele disse não saber muito sobre o assunto. Me orientou a falar com outro fiscal que estava atendendo. Assim fiz e esse fiscal me disse apenas que era complicado e com certeza teria fiscalização na empresa.
Tudo bem, mas ele não quis ver os documentos ou fazer a pesquisa da empresa no sistema.
Assim sendo, não consegui muitas informações, porém um colega de outra empresa sugeriu que eu pesquisasse a possibilidade de prescrição desta informação, já que a empresa está utilizando o SAT e, além disso, o pedido de autorização de uso deveria ter sido feito em 2012, há seis anos.
Realmente, não sei se seria o caso, mas gostaria de partilhar esta situação e saber se alguém já teve de resolver uma questão assim.

Agradeço antecipadamente.


Maria Cristina
Técnica Contábil

Alex Rodrigo dos Santos

Alex Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 11:27

Bom dia,
Infelizmente não há prescrição, pelo menos em SP, tive o mesmo problema com uma não confirmação de cessação de uso de janeiro de 2013, mais de 5 anos.
O processo não é complicado, desde que tenha os documentos necessários, em SP são:
​Base legal: §2º do Art. 7º da Portaria CAT 41/2012
1) 2 vias, devidamente preenchidas, do formulário “Pedido de Uso e Cessação de Uso de ECF - Perda de Prazo”, conforme modelo previsto no Anexo I e disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda, em Downloads​. ​
2) cópia dos seguintes documentos:
a) 1ª via do Atestado de Intervenção em ECF, emitido momento da deslacração do equipamento;
b) a Leitura X, emitida antes da deslacração do equipamento;
c) a última Redução Z emitida pelo equipamento. 
Com os documentos em mãos, basta dar entrada no processo de cessação fora do prazo no Posto Fiscal.

MARIA CRISTINA DE CARVALHO

Maria Cristina de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 17:56

Meus caros,

Michele, até o Alex passar as informações acima, ainda estava perdida.
Contudo, os documentos ficavam todos no cliente e, para variar, eles ainda não separaram tudo.
Faz parte, mas muito  obrigada pela resposta! Agora está dependendo deles se organizarem para que eu dê continuidade.


M.Cristina

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