Maria Cristina de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCaros amigos,
Exponho o caso abaixo de um cliente que me procurou para análise. Caso possam apontar uma direção, agradeço.
Empresa enquadrada no Simples Nacional, atividade de comércio varejista de materiais de construção, em 04/2012 passou a adotar o Cupom Fiscal Eletrônico.
Todos os procedimentos foram adotados, porém o pedido de uso não foi confirmado pela contabilidade.
Fui ao posto fiscal solicitar informações quando ao procedimento para regularizar esta situação, sendo que a empresa acabou de adotar o SAT.
O fiscal que me atendeu forneceu formulários para preenchimento (ECF - Pedido de cessação fora do prazo) e documentos a serem apresentados.
Perguntei como era o trâmite do processo administrativo e ele disse não saber muito sobre o assunto. Me orientou a falar com outro fiscal que estava atendendo. Assim fiz e esse fiscal me disse apenas que era complicado e com certeza teria fiscalização na empresa.
Tudo bem, mas ele não quis ver os documentos ou fazer a pesquisa da empresa no sistema.
Assim sendo, não consegui muitas informações, porém um colega de outra empresa sugeriu que eu pesquisasse a possibilidade de prescrição desta informação, já que a empresa está utilizando o SAT e, além disso, o pedido de autorização de uso deveria ter sido feito em 2012, há seis anos.
Realmente, não sei se seria o caso, mas gostaria de partilhar esta situação e saber se alguém já teve de resolver uma questão assim.
Agradeço antecipadamente.
Maria Cristina
Técnica Contábil