Portaria CAT - 16, de 23-1-2009
(DOE 24-01-2009)
Estabelece a base de cálculo na saída de produtos sujeitos à substituição tributária na hipótese que especifica
Com as alterações das Portarias CAT-56/09, de 20-03-2009 (DOE 21-03-2009); CAT-78/09, de 27-04-2009 (DOE 28-04-2009); e CAT-101/09, de 02-06-2009 (DOE 03-06-2009).
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 a 28-C da Lei 6.374/89, de 1º de março de 1989, e nos artigos 40-A a 44 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z20 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST indicado no Anexo Único, conforme hipótese prevista no artigo 43, § 3º, c/c o artigo 44, do RICMS. (Redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria CAT-101/09, de 02-06-2009; DOE 03-06-2009; Efeitos a partir de 1º de junho de 2009)
Artigo 1° - A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z18 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST indicado no Anexo Único, conforme hipótese prevista no artigo 43, § 3º, c/c o artigo 44, do RICMS. (Redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria CAT-78/09, de 27-04-2009; DOE 28-04-2009; Efeitos a partir de 1º de maio de 2009)
Art. 1° - a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z8 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST indicado no Anexo Único, conforme hipótese prevista no artigo 43, § 3º, c/c o artigo 44, do RICMS. (Redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria CAT-56/09, de 20-03-2009; DOE 21-03-2009; Efeitos a partir de 1º de abril de 2009)
Artigo 1° - A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Y do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST indicado no Anexo Único, conforme hipótese prevista no artigo 43, § 3º, c/c o artigo 44, do RICMS.
§ 1º - O disposto nesta portaria somente se aplica quando não houver:
1 - média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado, apurada por levantamento de preços aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, conforme hipótese prevista no artigo 43, § 2º, do RICMS;
2 - percentual de margem de valor agregado apurado por levantamento de preços aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, conforme hipótese prevista no artigo 41, caput, do RICMS;
3 - preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente e divulgado pela Secretaria da Fazenda, conforme hipótese prevista no artigo 40-A do RICMS;
4 - preço final a consumidor, sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, conforme hipótese prevista no artigo 41, parágrafo único, do RICMS;
5 - sido adotado percentual de margem de valor agregado ou preço final a consumidor fixados em acordo celebrado pelo Estado de São Paulo com outras unidades da Federação, conforme hipótese prevista no artigo 44, § 2º, do RICMS.
§ 2° - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula: IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, onde:
1 - “IVA-ST original” é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no “caput”;
2 - “ALQ inter” é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - “ALQ intra” é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.
ANEXO ÚNICO
Item
Setor
RICMS / 00 Artigo
IVA - ST
1.
Medicamentos
313-A
68,59 % (sessenta e oito inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento)
2.
Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
313-C
123,87% (cento e vinte e três inteiros e oitenta e sete centésimos por cento)
3.
Perfumaria
313-E
177,19% (cento e setenta e sete inteiros e dezenove centésimos por cento)
4.
Higiene pessoal
313-G
177,19% (cento e setenta e sete inteiros e dezenove centésimos por cento)
5.
Ração animal - tipo “pet”
313-I
59,70% (cinqüenta e nove inteiros e setenta centésimos por cento)
6.
Limpeza
313-K
125,62% (cento e vinte e cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento)
7.
Fonográficos
313-M
189,85% (cento e oitenta e nove inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento);
8.
Autopeças
313-O
83,90% (oitenta e três inteiros e noventa centésimos por cento)
9.
Pilhas e Baterias
313-Q
63,67% (sessenta e três inteiros e sessenta e sete centésimos por cento)
10.
Lâmpadas, Reatores, “Starter”
313-S
63,67% (sessenta e três inteiros e sessenta e sete centésimos por cento)
11.
Papel
313-U
93,38% (noventa e três inteiros e trinta e oito centésimos por cento)
12.
Alimentos
313-W
57,33% (cinquenta e sete inteiros e trinta e três centésimos por cento)
13.
Materiais de construção e congêneres
313-Y
69,43% (sessenta e nove inteiros e quarenta e três centésimos por cento)
14
Produtos de Colchoaria (Item acrescentado pela Portaria CAT-56/09, de 20-03-2009; DOE 21-03-2009; Efeitos a partir de 1º de abril de 2009)
313-Z1
143,06% (cento e quarenta e três inteiros e seis centésimos por cento)
15
Ferramentas (Item acrescentado pela Portaria CAT-56/09, de 20-03-2009; DOE 21-03-2009; Efeitos a partir de 1º de abril de 2009)
313-Z3
84,39% (oitenta e quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento)
16
Bicicletas (Item acrescentado pela Portaria CAT-56/09, de 20-03-2009; DOE 21-03-2009; Efeitos a partir de 1º de abril de 2009)
313-Z5
81,51% (oitenta e um inteiros e cinquenta e um centésimos por cento)
17
Instrumentos Musicais (Item acrescentado pela Portaria CAT-56/09, de 20-03-2009; DOE 21-03-2009; Efeitos a partir de 1º de abril de 2009)
313-Z7
103,74% (cento e três inteiros e setenta e quatro centésimos por cento)
18.
Brinquedos (Item acrescentado pela Portaria CAT-78/09, de 27-04-2009; DOE 28-04-2009; Efeitos a partir de 1º de maio de 2009)
313-Z9
109,52% (cento e nove inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento)
19.
Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos (Item acrescentado pela Portaria CAT-78/09, de 27-04-2009; DOE 28-04-2009; Efeitos a partir de 1º de maio de 2009)
313-Z11
142,94% (cento e quarenta e dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento)
20.
Produtos de Papelaria (Item acrescentado pela Portaria CAT-78/09, de 27-04-2009; DOE 28-04-2009; Efeitos a partir de 1º de maio de 2009)
313-Z13
95,28% (noventa e cinco inteiros e vinte e oito centésimos por cento)
21.
Artefatos de Uso Doméstico (Item acrescentado pela Portaria CAT-78/09, de 27-04-2009; DOE 28-04-2009; Efeitos a partir de 1º de maio de 2009)
313-Z15
125,62% (cento e vinte e cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento)
22.
Materiais Elétricos (Item acrescentado pela Portaria CAT-78/09, de 27-04-2009; DOE 28-04-2009; Efeitos a partir de 1º de maio de 2009)
313-Z17
73,34% (setenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento)
23-A
Eletrônicos (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/09, de 02-06-2009; DOE 03-06-2009; Efeitos a partir de 1º de junho de 2009)
313-Z19
113,17% (cento e treze inteiros e dezessete centésimos por cento)
23-B
Eletroeletrônicos (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/09, de 02-06-2009; DOE 03-06-2009; Efeitos a partir de 1º de junho de 2009)
313-Z19
89,77% (oitenta e nove inteiros e setenta e sete centésimos por cento)
23-C
Eletrodomésticos (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/09, de 02-06-2009; DOE 03-06-2009; Efeitos a partir de 1º de junho de 2009)
313-Z19
131,36% (cento e trinta e um inteiros e trinta e seis centésimos por cento)
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NOTAS REMISSIVAS – PORTARIAS CAT – MARGENS E PREÇOS RELATIVOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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1 - MEDICAMENTOS:
NOTA - V. PORTARIA CAT-94/17, de 26-09-2017 (DOE 27-09-2017). Estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-149/15, de 14-12-2015 (DOE 15-12-2015). Estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-35/14, de 17-03-2014 (DOE 18-03-2014). Estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-137/11, de 28-09-2011 (DOE 29-09-2011). Estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-54/10, de 10-05-2010 (DOE 11-05-2010). Estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-141/08, de 06-11-2008 (DOE 07-11-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-20/08, de 06-03-2008 (DOE 07-03-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-126/07, de 20-12-2007 (DOE 21-12-2007). Estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS.
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2 - BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE:
NOTA - V. PORTARIA CAT-52/17, de 29-06-2017 (DOE 30-06-2017). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
NOTA - V. PORTARIA CAT-118/16, de 26-12-2016 (DOE 27-12-2016). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
NOTA - V. PORTARIA CAT-71/16, de 28-06-2016 (DOE 29-06-2016). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
NOTA - V. PORTARIA CAT-163/15, de 28-12-2015 (DOE 29-12-2015). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
NOTA - V. PORTARIA CAT-69/15, de 29-06-2015 (DOE 30-06-2015). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
NOTA - V. PORTARIA CAT-145/14, de 30-12-2014 (DOE 31-12-2014). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
NOTA - V. PORTARIA CAT-74/14, de 26-06-2014 (DOE 21-06-2014). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
NOTA - V. PORTARIA CAT-135/13, de 19-12-2013 (DOE 20-12-2013). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
NOTA - V. PORTARIA CAT-166/12, de 26-12-2012 (DOE 27-12-2012). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
NOTA - V. PORTARIA CAT-72/12, de 22-06-2012 (DOE 23-06-2012; Republicação DOE 26-06-2012; Retificação DOE 27-06-2012). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
NOTA - V. PORTARIA CAT-174/11, de 28-12-2011 (DOE 29-12-2011). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, e dá outras providências.
NOTA - V. PORTARIA CAT-95/11, de 29-06-2011 (DOE 30-06-2011). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, e dá outras providências.
NOTA - V. PORTARIA CAT-104/10, de 28-06-2010 (DOE 29-06-2010). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
NOTA - V. PORTARIA CAT-220/09, de 27-10-2009 (DOE 28-10-2009). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
NOTA - V. PORTARIA CAT-17/09, de 30-01-2009 (DOE 31-01-2009). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
NOTA - V. PORTARIA CAT-18/09 de 30-01-2009 (DOE 31-01-2009). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
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3 - PRODUTOS DE PERFUMARIA:
NOTA - V. PORTARIA CAT-70/15, de 29-06-2015 (DOE 30-06-2015). Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-95/13, de 13-09-2013 (DOE 14-09-2013). Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-111/12, de 27-08-2012 (DOE 28-08-12). Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-19/12, de 24-02-2012 (DOE 25-02-2012). Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-81/10, de 09-06-2010 (DOE 10-06-2010). Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-24/09, de 02-02-2009 (DOE 03-02-2009). Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-15/08, de 22-02-2008 (DOE 23-02-2008). Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
NOTA - V. PORTARIA CAT-08/08, de 31-01-2008 (DOE 01-02-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
NOTA - V. PORTARIA CAT-125/07, de 20-12-2007 (DOE 21-12-2007). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.
3-A - PRODUTOS DE PERFUMARIA - SISTEMA PORTA-A-PORTA:
NOTA - V. PORTARIA CAT-117/15, de 25-09-2015 (DOE 26-09-2015. Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
NOTA - V. PORTARIA CAT-115/12, de 27-08-2012 (DOE 28-08-12). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os arts. 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
NOTA - V. PORTARIA CAT-78/12, de 26-06-2012 (DOE 27-06-12). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os arts. 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
NOTA - V. PORTARIA CAT-246/09, de 27-11-2009 (DOE 28-11-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a empresas que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
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4 - PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL:
NOTA - V. PORTARIA CAT-70/15, de 29-06-2015 (DOE 30-06-2015). Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-95/13, de 13-09-2013 (DOE 14-09-2013). Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-111/12, de 27-08-2012 (DOE 28-08-12). Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-19/12, de 24-02-2012 (DOE 25-02-2012). Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-81/10, de 09-06-2010 (DOE 10-06-2010). Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
NOTA – V. PORTARIA CAT-24/09, de 02-02-2009 (DOE 03-02-2009). Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-15/08, de 22-02-2008 (DOE 23-02-2008). Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
NOTA - V. PORTARIA CAT-08/08, de 31-01-2008 (DOE 01-02-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
NOTA - V. PORTARIA CAT-124/07, de 20-12-2007 (DOE de 21-12-2007). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-H do Regulamento do ICMS.
4-A - PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL - SISTEMA PORTA-A-PORTA:
NOTA - V. PORTARIA CAT-117/15, de 25-09-2015 (DOE 26-09-2015. Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
NOTA - V. PORTARIA CAT-115/12, de 27-08-2012 (DOE 28-08-12). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os arts. 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
NOTA - V. PORTARIA CAT-78/12, de 26-06-2012 (DOE 27-06-12). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os arts. 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
NOTA - V. PORTARIA CAT-246/09, de 27-11-2009 (DOE 28-11-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a empresas que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
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5 - RAÇÃO ANIMAL:
NOTA - V. PORTARIA CAT-87/15, de 05-08-2015 (DOE 06-08-2015). Estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-126/13, de 16-12-2013 (DOE 17-12-2013). Estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-117/12, de 27-08-2012 (DOE 28-08-12). Estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-43/12, de 13-04-2012 (DOE 14-04-12). Estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-33/08, de 20-03-2008 (DOE 21-03-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS.
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6 - PRODUTOS DE LIMPEZA:
NOTA - V. PORTARIA CAT-97/13, de 17-09-2013 (DOE 18-09-2013). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-113/12, de 27-08-2012 (DOE 28-08-12). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-52/12, de 24-04-2012 (DOE 26-04-2012). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-79/10, de 07-06-2010 (DOE 08-06-2010). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-172/09, de 31-08-2009 (DOE 01-09-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-26/08, de 18-03-2008 (DOE 19-03-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
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7 - PRODUTOS FONOGRÁFICOS:
NOTA - V. PORTARIA CAT-07/14, de 16-01-2014 (DOE 17-01-2014). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos fonográficos, a que se refere o artigo 313-N do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-118/12, de 27-08-2012 (DOE 28-08-12). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos fonográficos, a que se refere o artigo 313-N do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-57/12, de 27-04-2012 (DOE 28-04-2012; Retificação 03-05-2012). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos fonográficos, a que se refere o artigo 313-N do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-31/08, de 20-03-2008 (DOE 21-03-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos fonográficos, a que se refere o artigo 313-N do Regulamento do ICMS.
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8 - AUTOPEÇAS:
NOTA - V. PORTARIA CAT-136/15, de 29-10-2015 (DOE 30-10-2015). Estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-62/14, de 16-05-2014 (DOE 17-05-2014). Estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-127/13, de 16-12-2013 (DOE 17-12-2013). Estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-116/12, de 27-08-2012 (DOE 28-08-12). Estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-55/12, de 26-04-2012 (DOE 27-04-2012). Estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-32/08, de 20-03-2008 (DOE 21-03-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
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9 - PILHAS E BATERIAS:
NOTA - V. PORTARIA CAT-81/13, de 07-08-2013 (DOE 08-08-2013). Estabelece a base de cálculo na saída de pilhas e baterias novas, a que se refere o artigo 313-R do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-110/12, de 27-08-2012 (DOE 28-08-12). Estabelece a base de cálculo na saída de pilhas e baterias novas, a que se refere o artigo 313-R do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-171/11, de 27-12-2011 (DOE 28-12-2011). Estabelece a base de cálculo na saída de pilhas e baterias novas, a que se refere o artigo 313-R do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-30/08, de 20-03-2008 (DOE 21-03-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de pilhas e baterias novas, a que se refere o artigo 313-R do Regulamento do ICMS.
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10 - LÂMPADAS ELÉTRICAS:
NOTA - V. PORTARIA CAT-47/13, de 13-05-2013 (DOE 14-05-2013). Estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-107/12, de 27-08-2012 (DOE 28-08-12). Estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-170/11, de 27-12-2011 (DOE 28-12-2011). Estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-29/08, de 20-03-2008 (DOE 21-03-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.
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11 - PAPEL:
NOTA - V. PORTARIA CAT-35/15, de 24-03-2015 (DOE 25-03-2015). Estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o artigo 313-V do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-46/13, de 13-05-2013 (DOE 14-05-2013). Estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o artigo 313-V do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-106/12, de 27-08-2012 (DOE 28-08-12). Estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o artigo 313-V do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-45/11, de 30-03-2011 (DOE 31-03-2011). Estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o artigo 313-V do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-85/09, de 28-04-2009 (DOE 29-04-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o artigo 313-V do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-27/08, de 18-03-2008 (DOE 19-03-2008; Republicação DOE 20-03-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o artigo 313-V do Regulamento do ICMS.
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12 - ALIMENTOS:
NOTA - V. PORTARIA CAT-83/15, de 21-07-2015 (DOE 22-07-2015). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-106/13, de 14-10-2013 (DOE 15-10-2013). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-112/12, de 27-08-2012 (DOE 28-08-12). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-20/12, de 24-02-2012 (DOE 25-02-2012). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-239/09, de 25-11-2009 (DOE 26-11-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-57/08, de 28-04-2008 (DOE 29-04-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
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13 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES:
NOTA - V. PORTARIA CAT-113/14, de 29-10-2014 (DOE 30-10-14). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-121/12, de 27-08-2012 (DOE 28-08-12). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-92/12, de 26-07-2012 (DOE 27-07-12). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-78/10, de 02-06-2010 (DOE 05-06-2010). Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-109/08, de 29-08-2008 (DOE 30-08-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-147/08, de 26-11-2008 (DOE 27-11-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS, relativamente às saídas ocorridas nos meses de dezembro de 2008 e janeiro de 2009.
NOTA - V. PORTARIA CAT-140/08, de 03-11-2008 (DOE 04-11-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS, relativamente às saídas ocorridas no mês de novembro de 2008.
NOTA - V. PORTARIA CAT-114/08, de 01-09-2008 (DOE 02-09-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS, relativamente às saídas ocorridas no mês de setembro de 2008.
NOTA - V. PORTARIA CAT-60/08, de 28-04-2008 (DOE 29-04-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
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14 - PRODUTOS DE COLCHOARIA:
NOTA - V. PORTARIA CAT-59/14, (DOE 14-05-2014). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de colchoaria, a que se refere o artigo 313-Z2 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-153/12, de 13-12-2012 (DOE 14-12-2012). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de colchoaria, a que se refere o artigo 313-Z2 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-241/09, de 25-11-2009 (DOE 26-11-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de colchoaria, a que se refere o artigo 313-Z2 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-61/09, de 24-03-2009 (DOE 25-03-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de colchoaria, a que se refere o artigo 313-Z1 do Regulamento do ICMS.
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15 - FERRAMENTAS:
NOTA - V. PORTARIA CAT-88/17, de 22-09-2017 (DOE 23-09-2017). Estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, referidos no § 1º do artigo 313-Z3 e no item 11 do § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-133/15, de 20-10-2015 (DOE 21-10-2014). Estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z4 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-119/12, de 27-08-2012 (DOE 28-08-12). Estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z4 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-47/12, de 20-04-2012 (DOE 21-04-2012). Estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z4 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-80/10, de 09-06-2010 (DOE 10-06-2010). Estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-99/09, de 28-05-2009 (DOE 29-05-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-62/09, de 24-03-2009 (DOE 25-03-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS.
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16 - BICICLETAS:
NOTA - V. PORTARIA CAT-73/14, de 20-06-2014 (DOE 21-06-2014). Estabelece a base de cálculo na saída de bicicletas, suas partes, peças e acessórios, a que se refere o artigo 313-Z5 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-151/12, de 22- 11-2012 (DOE 23-11-2012). Estabelece a base de cálculo na saída de bicicletas, suas partes, peças e acessórios, a que se refere o artigo 313-Z5 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-170/09, de 28-08-2009 (DOE 01-09-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de bicicletas, suas partes, peças e acessórios, a que se refere o artigo 313-Z5 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-63/09, de 24-03-2009 (DOE 25-03-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de bicicletas, suas partes, peças e acessórios, a que se refere o artigo 313-Z5 do Regulamento do ICMS.
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17 - INSTRUMENTOS MUSICAIS:
NOTA - V. PORTARIA CAT-64/14, de 22-05-2014 (DOE 23-05-2014). Estabelece a base de cálculo na saída de instrumentos musicais, a que se refere o artigo 313-Z8 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-159/12, de 20-12-2012 (DOE 21-12-2012). Estabelece a base de cálculo na saída de instrumentos musicais, a que se refere o artigo 313-Z8 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-242/09, de 25-11-2009 (DOE 26-11-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de instrumentos musicais, suas partes e acessórios, a que se refere o artigo 313-Z8 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-64/09, de 24-03-2009 (DOE 25-03-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de instrumentos musicais, suas partes e acessórios, a que se refere o artigo 313-Z7 do Regulamento do ICMS.
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18 - BRINQUEDOS:
NOTA - V. PORTARIA CAT-65/14, de 22-05-2014 (DOE 23-05-2014). Estabelece a base de cálculo na saída de brinquedos, a que se refere o artigo 313-Z10 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-157/12, de 19-12-2012 (DOE 20-12-2012). Estabelece a base de cálculo na saída de brinquedos, a que se refere o artigo 313-Z10 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-240/09, de 25-11-2009 (DOE 26-11-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de brinquedos, a que se refere o artigo 313-Z10 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-80/09, de 27-04-2009 (DOE 28-04-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de brinquedos, a que se refere o artigo 313-Z10 do Regulamento do ICMS.
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19 - MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS:
NOTA - V. PORTARIA CAT-58/14, de 12-05-2014 (DOE 14-05-2014). Estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-150/12, de 22-11-2012 (DOE 23-11-2012). Estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-155/09, de 07-08-2009 (DOE 08-08-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-82/09, de 27-04-2009 (DOE 28-04-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS.
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20 - PRODUTOS DE PAPELARIA:
NOTA - V. PORTARIA CAT-63/14, de 16-05-2014 (DOE 17-05-2014; Republicação DOE 20-05-2014). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-105/12, de 27-08-2012 (DOE 28-08-2012). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-71/12, de 22-06-2012 (DOE 23-06-2012). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-260/09, de 11-12-2009 (DOE 15-12-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-79/09, de 27-04-2009 (DOE 28-04-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.
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21 - ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO:
NOTA - V. PORTARIA CAT-102/15, de 28-08-2015 (DOE 29-08-2015). Estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-111/13, de 25-10-2013 (DOE 26-10-2013). Estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-114/12, de 27-08-2012 (DOE 28-08-12). Estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-53/12, de 24-04-2012 (DOE 26-04-2012). Estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-153/09, de 07-08-2009 (DOE 08-08-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-81/09, de 27-04-2009 (DOE 28-04-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
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22 - MATERIAIS ELÉTRICOS:
NOTA - V. PORTARIA CAT-40/14, de 24-03-2014 (DOE 25-03-2014). Estabelece a base de cálculo na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-120/12, de 27-08-2012 (DOE 28-08-12). Estabelece a base de cálculo na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-79/12, de 26-06-2012 (DOE 27-06-12). Estabelece a base de cálculo na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-263/09, de 16-12-2009 (DOE 17-12-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-86/09, de 28-04-2009 (DOE 29-04-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS.
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23 - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS:
NOTA - V. PORTARIA CAT-76/13, de 26-07-2013 (DOE 27-07-2013).Estabelece a base de cálculo na saída produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS
NOTA - V. PORTARIA CAT-109/12, de 27-08-2012 (DOE 28-08-12). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-172/11, de 27-12-2011 (DOE 28-12-2011). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-178/09, de 17-09-2009 (DOE 17-09-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. PORTARIA CAT-95/09, de 22-05-2009 (DOE 23-05-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
Tabela ICMS 2018 Atualizada
A circulação de mercadorias e serviços interestaduais e interna faz com que o ICMS incida sobre uma alíquota pertencente a cada Estado. Desta forma, saber como usar a tabela é fundamental a todos os profissionais do mercado e empresas. Confira a Tabela ICMS para 2018:
tabela-icms-2017-atualizada
Tabela ICMS de alíquotas em cada Estado
Cada Unidade Federativa do país possui a sua própria tabela interna para a circulação de produtos e serviços nas operações interestaduais. Confira os valores:
ICMS no Acre – 17%
ICMS em Alagoas – 18%
ICMS no Amazonas – 18%
ICMS no Amapá – 18%
ICMS na Bahia – 18%
ICMS no Ceará – 18%
ICMS no Distrito Federal – 18%
ICMS no Espírito Santo – 17%
ICMS em Goiás -17%
ICMS no Maranhão – 18%
ICMS no Mato Grosso – 17%
ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%
ICMS em Minas Gerais – 18%
ICMS no Pará – 17%
ICMS na Paraíba – 18%
ICMS no Paraná – 18%;
ICMS em Pernambuco – 18%
ICMS no Piauí – 18%;
ICMS no Rio Grande do Norte – 18%
ICMS no Rio Grande do Sul – 18%
ICMS no Rio de Janeiro – 20%
ICMS em Rondônia – 17,5%
ICMS em Roraima – 17%
ICMS em Santa Catarina – 17%
ICMS em São Paulo – 18%
ICMS em Sergipe – 18%
ICMS no Tocantins – 18
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