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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fatura de Serviços

Robson Alexandre Nunes

Robson Alexandre Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Segunda-Feira | 12 outubro 2009 | 10:57

Bom dia, caros colegas.

1) Uma empresa (indústria) que não tem como ramo de atividade a prestação de serviços, pode emitir uma "Fatura de Serviços" avulsa?

2) Seria necessária alguma autorização especial do Posto Fiscal? Poderia se emitir algo simples, como numa planilha do Excel com a numeração 01 ?

3) Este serviço será baseado num contrato de Assessoria / Consultoria e será uma única prestação de serviço, não haverá continuidade. Que tributação incide, levando-se em conta que a Empresa é tributada pelo Lucro Presumido?

Desde já agradeço a todos pelos comentários dos que se dispuserem a fazê-los.

Abraço.

Robson Nunes

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 16:10

Boa tarde Robson,

Por se tratar de prestação de serviço a tributação passa a ser de competencia do Município e não do Estado, portanto a empresa teria que buscar informações junto a Prefeitura Municipal para verificar se há a possibilidade de prestar o serviço e pagar o ISSQN devido sem a necessidade de impressão de documento fiscal. Além disso por se tratar de um serviço de consultoria há ainda a incidencia de IR, PIS, COFINS e CSLL; que neste caso, deverão ser retidos e pagos pelo tomador do serviço.

ESpero ter ajudado.
Ericke

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