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extravio de mercadorias

ALEXANDER S. BARBOSA

Alexander S. Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 12 outubro 2009 | 16:07

boa tarde!!
Pessoal meu cliente uma transportadora foi contratada para levar uma mercadoria de são paulo até o rio de janeiro.Porem o caminhão tombou e extraviou as mercadorias.A transportadora assumiu a responsabilidade e ressarciu o remetente.

Alguém já teve esse caso na prática, gostaria de saber como ficaria a emissão das notas fiscais???

abraços,

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