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diferimento do couro

Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 12 outubro 2009 | 18:00

tenho um cliente que compra couro diferido no estado de São de Paulo, conforme art. 383. Mas ele é indústria e conforme o art. 383 o diferimento encerra-se no momento em que ocorrer sua entrada em estabelecimento industrial. Eu nào entendi o inciso 1 e 2 do parágrafo primeiro do art. 383. ele terá que recolher o icms na entrada do couro em seu estabelecimento?

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