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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Subst. Tributária

Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 12 outubro 2009 | 18:07

meu cliente do estado de sp, adquiriu um produto do estado do rs, que indevidamente foi recolhido o icms st. pois este produto não está na lista de s.t. como devo proceder quando da emissào de n.f. em relação ao icms? lembrando que este produto nào está na lista de s.t. e foi recolhido indevidamente pelo fornecedor localizado no estado do rs. - conforme orientaçào do posto fiscal, nào deve destacar o icms na nota fiscal, mas nào tenho embasamento legal à ser informado na n.f. de saída.

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