Getúlio Dias de Brito
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente FinanceiroBoa tarde
Já li vários tópicos sobre o assunto mas ainda não consegui chegar a uma conclusão
Trabalho numa empresa - indústria - onde realizamos as entregas dos produtos; utilizo combustível nos caminhões e gostaria de saber se posso me creditar do imposto?
Segue abaixo algumas informações:
Hoje já me credito do PIS E COFINS
O produto sai da empresa com ICMS 18% E IPI 5 %
Consegui no posto onde abasteço a substituição do cupom fiscal pela nota fiscal
A condição básica para que referidos insumos propiciem direito ao crédito é que, necessariamente, as mercadorias produzidas tenham sua saída onerada pelo ICMS, ou, se assim não for, haja previsão legal para que o crédito seja mantido (Decisão Normativa CAT nº 1/1991, item 19 e seguintes).
Grato desde já