Maria Cristina Gil
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoPor favor. Já faz 2 dias que pesquiso e não consegui um esclarecimento. Alguém pode me ajudar!
Uma empresa EPP, No simples, estabelecida no Estado de SP adquiriu um veículo para uso na mesma, do Estado do PR e já veio com a ST recolhida. Dúvida. Sou responsável pelo recolhimento da diferença de alíquota já que no PR o icms é de 12%! Já li a Port.75/08 e para mim não ficou claro.
Obrigada pela gentileza.
Cristina.