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Aquisição/veic.Ativo Im/Empresa no Simples

Maria Cristina Gil

Maria Cristina Gil

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 12 outubro 2009 | 21:45

Por favor. Já faz 2 dias que pesquiso e não consegui um esclarecimento. Alguém pode me ajudar!

Uma empresa EPP, No simples, estabelecida no Estado de SP adquiriu um veículo para uso na mesma, do Estado do PR e já veio com a ST recolhida. Dúvida. Sou responsável pelo recolhimento da diferença de alíquota já que no PR o icms é de 12%! Já li a Port.75/08 e para mim não ficou claro.

Obrigada pela gentileza.


Cristina.

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