Marcela Romano
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalOlá, Bom dia!
Trabalho em uma empresa, e recebi uma Danfe de Pessoa Física ( CPF) com venda de produto, e a minha dúvida é:
Preciso recolher os impostos? Quais impostos?
Grata.
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Marcela Romano
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalOlá, Bom dia!
Trabalho em uma empresa, e recebi uma Danfe de Pessoa Física ( CPF) com venda de produto, e a minha dúvida é:
Preciso recolher os impostos? Quais impostos?
Grata.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteCertamente é uma nota fiscal avulsa emitida pelo Fisco (já que é de pessoa física) e como tal já está tudo regularizado!
Registre no livro de entrada e quando revender emita a NF-e e pague os tributos decorrentes; caso tenha adquirido para o imobilizado/uso/consumo somente irá pagar DIFAL se a nota fiscal for de outro Estado.
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