Theylor Robert
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia!
Preciso sanar uma dúvida sobre o cálculo de antecipação de ICMS sobre produtos com alíquota interna de 25%, trabalho em uma loja de tintas em MG optante pelo simples nacional, que compra para revenda thinners (solventes e diluentes) do estado de SP e SC , o produto possui alíquota interestadual de 12% e interna de 25%.
Com auxílio deste fórum, aprendi o cálculo de antecipação obtendo as porcentagens de:
*7,32% para alíquotas interestaduais de 12% e internas de 18% (onde era 6%)
*17,07% para alíquotas interestaduais de 4% e internas de 18% (onde era 14%)
Seguindo o cálculo de antecipação, com a alíquota interestadual de 12% e interna de 25%, cheguei ao percentual de 17,33% ao qual devo antecipar para o estado de MG.
Exemplo de cálculo de antecipação de ICMS com alíquota interna de 25%:
R$ 100,00 - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO
12% - ALÍQUOTA INTERESTADUAL
R$ 12,00 - ICMS DESTACADO NA ENTRADA (100,00 x 0,12 = 12,00)
R$ 88,00 - VALOR OPERAÇÃO S/ICMS ENTRADA (100,00 - 12,00 = 88,00)
25% - ALÍQUOTA INTERNA
R$ 117,33 - BASE CÁLCULO ICMS ANTECIPADO (88,00 / [1 - 0,25] = 117,33)
R$ 29,33 - BASE ALÍQUOTA. INTERNA P/CÁLCULO. ICMS ANTECIPADO (117,33 x 0,25 = 29,33)
R$ 17,33 - VALOR A RECOLHER ICMS ANTECIPADO (29,33 - 12,00 = 17,33)
Sendo assim, preciso saber se este princípio acima está correto?
No mais, obrigado pela compreensão de todos.