
Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) ComputaçãoBoa tarde nobres colegas.
Temos um cliente, industria paulita de telhas cerâmicas (NCM 69051000) que pretende constituir filial em Mato Grosso para revender seus produtos.
Solicito auxilio dos colegas para entender o tratamento fiscal que devemos adotar (relativo ao DIFAL e a ST) tanto na transferência da Indústria(SP) para a Filial(MT) quanto nas vendas que a Filial(MT) realizará.
Tenho lido sobre o regime de estimativa simplificado e sobre a carga média mas ficou meio confuso para mim.
Na transferência (SP p/ MT) é devido o Diferencial de alíquotas? A responsabilidade é da Filial ou da Matriz?
Em que momento é devido o ICMS-ST?
Matriz: 2342702 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
Filial: 46796/99 Comércio atacadista de Material de Construção em Geral;
Caso tenham alguma matéria ou link para compartilhar fico grato.
att