Suelem Rodrigues Tavares
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Suelem Rodrigues Tavares
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAureo Wagner dos Santos Oliveira
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Regulamento do ICMS
do Estado do Piauí
TÍTULO IV
DA SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA RESPONSABILIDADE NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO III
DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
CAPÍTULO IV
DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO NAS OPERAÇÕES INTERNAS
Art. 1.145. São contribuintes substitutos, estabelecidos neste Estado, em relação às operações internas, as
pessoas que se enquadrarem nas situações abaixo descritas, ficando estas responsáveis pela retenção e
recolhimento do ICMS:
I – o industrial ou importador, em relação à saída de mercadorias ou bens que por meio de convênios ou
protocolos sujeitam-se ao regime de substituição tributária;
II – o industrial, deste Estado, em relação à saída de mercadorias ou bens sujeitos ao regime de substituição
tributária em virtude de disposição deste Regulamento;
CAPÍTULO V
DA INCLUSÃO DE MERCADORIAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO VI
DA ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO
CAPÍTULO VII
DA BASE DE CÁLCULO
CAPÍTULO VIII
DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO OU ANTECIPADO
CAPÍTULO IX
DO IMPOSTO PAGO EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL
CAPÍTULO X
DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO
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