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Nota fiscal eletronica

Lamica Odarp

Lamica Odarp

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 15 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 14:06

quem estava obrigada a emitir a nota fiscal eletronica em setembro de 2009 e não o fez poderá se cadastrar a qualquer tempo sem multas.

O contador e o Advogado da empresa tiveram opiniões diferentes onde um dizia sore a obrigatoriedade e outro dizia q estariamos obrigados someto em 2010 então uma terceira pessoa um consultor visitou a emrpesa e nos falou sobre a obrigatoriedade e tbm sobre estarmos efetuando a adesão até dezembro pois estariamos apos esta data sofrendo multas diarias.
isto procede?

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 14:56

Boa Tarde,
Conforme a Portaria 162/08, diz sobre a obrigatoriedade da Nf-e, entretanto saiu um Protocolo 42 que São Paulo, por meio de nota no site não "enquadrou" na prorrogação do prazo, entretanto, a Portaria 173/09 alterou alguns artigos da Portaria 162/08 sobre a emissão de Nota Fiscal Eletronica, e dispõe tambem sobre a prorrogação.
Dê uma analisada, acredito que vai esclarecer bastante.
Espero ter ajudado.
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 11:08

Camila, o que o consultor falou sobre multa, procede sim .
Porque uma vez a empresa obrigada a emtiri nota a partir de 01/09/09 ela tem que por lei emitir a primeira nf-e em um prazo de 03 meses entendeu?
Por isso ele comentou sobre a multa.
Lembrando que se a empresa esta obrigada, ela nao pode utilizar mais nota fiscal modelo 1 ou 1a em suas operações.
Consultando a port cat 173 /09 você vai conseguir junto ao seu cnae visulizar a situação da sua empresa em relação a obrigatoriedade.
abraço

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