Flávio Medeiros
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeCaros colegas,
Uma entidade sem fins lucrativos que prestar serviços na capital paulista precisa fazer o cadastro no site da prefeitura para se beneficiar da imunidade do ISS ou prevalece o que reza a CF:?
"Os serviços prestados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (CF, artigo 150, VI, c). "
Abraços
