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Imunidade do iss de sp

Flávio Medeiros

Flávio Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 15:18

Caros colegas,

Uma entidade sem fins lucrativos que prestar serviços na capital paulista precisa fazer o cadastro no site da prefeitura para se beneficiar da imunidade do ISS ou prevalece o que reza a CF:?

"Os serviços prestados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (CF, artigo 150, VI, c). "

Abraços

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