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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cod de recolhimento Gare/Icms diferencial

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 17:56

Boa tarde!
Estou na dúvida em qual código de recolhimento devo utilizar na GARE/ICMS ref a uma diferencial de aliquota, de uma mercadoria comprada no Estado do PR.
devo utilizar o código 063-2 ou 046-2
A empresa em questão é optante pelo simples nacional e está no Estado de SP.

e-mail - legal@chicaoka.com.br
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 08:58

Bom dia Helcio!

Cat 75/2008
Art. 1° - o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", relativamente à entrada, em seu estabelecimento, de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso ou consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, deverá elaborar relatório demonstrativo das operações de entrada interestaduais ocorridas no período de apuração, indicando, para cada operação


Art. 2° - o valor total do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, apurado na totalização do relatório demonstrativo, deverá ser recolhido por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais), até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada.

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