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ICMS NF Transferência

Heryvelton Leandro

Heryvelton Leandro

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 15:12

Boa Tarde!

Poderia me orientar no seguinte fato:


Transação de mercadorias entre Matriz e Filial, deve-se recolher ICMS?

Obs: Filial fica no estado de Goias, Matriz fica no estado de SP. Poderia dar um exemplo como ficaria a contabilização?


Desde já, muito obrigado.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 09:15

Bom Dia
No que tange a alíquota interestadual será tributado a 12% ou a 4% , com destino ao estado de SP.

O simples fato de a mercadoria sair do estabelecimento do contribuinte já caracteriza o fato gerador. Assim ocorre a incidência do imposto na saída da mercadoria a qualquer título, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

No entanto, não é esse o entendimento do judiciário, conforme Súmula 166 do STJ:

"Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadorias de um para outro estabelecimento do mesmo titular".

Portanto, recomendamos cautela por tratar-se de matéria controversa. Se o contribuinte entender pelo não pagamento do imposto, deve ingressar com a medida judicial cabível.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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