Agda
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa noite, preciso saber se em SP é possível cumular benefícios fiscais?
Por ex o diferimento previsto na CAT 14/2007 com o crédito outorgado do Decreto 51.624
Obrigada
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Agda
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa noite, preciso saber se em SP é possível cumular benefícios fiscais?
Por ex o diferimento previsto na CAT 14/2007 com o crédito outorgado do Decreto 51.624
Obrigada
Alex Cavalcanti
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeJose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteO Decreto nº 51.624/2007 apresenta um tratamento diferenciado para contribuintes da indústria de informática, tratamento diferenciado esse quanto a opção de créditos fiscais, ou seja, indústria da informática opta por se apropriar de créditos fiscais desta ou daquela maneira. O caput do artigo 1º do Decreto nº 51.624/2007 diz que o contribuinte PODERÁ em substituição a apropriação de qualquer crédito fiscal fazer a escolha.
2) A Portaria CAT nº 14/2007 não trata de entradas, pelo contrário, trata de saídas e saídas com diferimento. São operações distintas e como tal, entendo, são cumulativas, ou seja, podem sim serem cumulativas, pois se referem a operações distintas e cada uma delas normatizadas por condições e regras distintas.
Obs. São normas sucintas, tanto a Portaria CAT nº 14/2007, quanto o Decreto nº 51.624/2007, nenhuma delas faz menção a outra quanto a impedimento, como dito, uma trata de entradas, ou de saída, entendo que pode cumular sim.
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