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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito Presumido ICMS MG

MARCONE SYELLE PINHEIRO DE JESUS

Marcone Syelle Pinheiro de Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:01

Caros colegas, bom dia.

Tenho um cliente no ramo de restaurante onde o mesmo era optante pelo simples nacional; este ano foi excluído e seu regime agora é lucro presumido. Como calcularei o ICMS ? O decreto 46.274 de 2013 ICMS(RICMS) diz que é 3% de icms no fornecimento ou saída de refeição. Minha dúvida é a seguinte: essa alíquota de 3% é sobre as vendas ou somente um abatimento do imposto devido? Desde já agradeço a atenção de vocês.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:34

Trata-se de uma carga tributária diferenciada pois essa atividade é complicado a apuração normal débito x crédito (por exemplo, quanto de alho levou a comida, quanto de óleo, quanto de pimenta, quanto de peixe, carne, etc), assim, os Fiscos reduzem a carga tributária (de forma vantajosa) a fim de que o contribuinte aceite e facilite o cumprimento das obrigações tributárias.
Dito isso, não é um abatimento, mas aplicação de um percentual de 3% sobre o total do faturamento bruto relativo à saída de alimentação e outras mercadorias fornecidas individualmente ou em pacote contratado pelo adquirente.
Com essa carga tributária de 3% fica vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 15:23

Marcone, isso mesmo, entendo assim!
É uma forma de tributação facultativa, você escolhe. Tem que passar no mínimo um ano, não se apropria de nenhum crédito fiscal e aplica 3% sobre o faturamento bruto.

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