Paulo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalOlá,
Tenho a seguinte situação: a empresa A (localizada no Paraná) é contratada pela empresa B {localizada no Rio Grande do Sul) para prestar serviços de transporte. A empresa B firma um contrato com a empresa A e não quer que a empresa A emita um CTE sobre o CTE da empresa B (subcontratação), pois no art. 65 do RICMS/RS está estabelecido o seguinte:
"Parágrafo único - O transportador subcontratado fica dispensado da emissão do conhecimento de transporte, devendo a prestação do serviço ser acobertada pelo conhecimento de transporte emitido conforme o "caput"."
E no art. 317 do RICMS/PR está descrito o seguinte:
"II - no conhecimento de transporte emitido pelo subcontratado, no campo “Observações”, deverá constar informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como acerca da razão social e dos números de inscrição no CAD/ICMS e CNPJ do transportador contratante, ficando dispensada a sua apresentação no transporte."
Aqui fica minha dúvida, como a empresa A (subcontratada) irá comprovar seu faturamento? É possível comprovar, fiscalmente falando, a receita da empresa A apenas pelo contrato, sem ter documento fiscal emitido? Ou a empresa A, por estar localizada no PR é obrigada a emitir o CTE subcontratado?
Obrigado!