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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Drawback PR - base de cálculo ICMS

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:39

Temos Drawback com isenção de impostos federais (II, IPI, Pis/cofins), porém pagamos o ICMS, devido a não ser "Drawback suspensão". A fiscalização estadual do PR considerou na base de cálculo do ICMS o II, IPI, Pis/Cofins, calculado pela própria SEFAZ, mesmo não constando na DI.

Gostaria de saber se alguém já passou por situação semelhante e como contestar junto a SEFAZ, uma vez que entendemos estar equivocada a posição da fiscalização estadual.

Att

Daniel Machado

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 19:11

Muito estranho essa situação!
De fato, a base de cálculo do ICMS importação é composta por esses tributos federais: IPI, II, PIS/COFINS, tá lá no artigo 13, V, da Lei Kandir.
Ocorre que nessa operação não teve esses tributos, não consta na DI (Declaração de Importação). No despacho aduaneiro a Receita Federal emite um documento chamado "extrato da declaração de importação" onde consta todos esses tributos, ora, se não tem tais tributos, então, a SEFAZ do Paraná não pode somar parcelas que não existem!
O que você está dizendo é que a própria SEFAZ calculou os tributos federais e adicionou na base de cálculo do ICMS importação!
No meu entendimento isso é um absurdo porque o Fisco Estadual está inventando uma base de cálculo.

Obs. Antes de qualquer procedimento, observe se a legislação tributária do Paraná autoriza tal base de cálculo. Se a resposta for sim, então, entre com uma ação judicial contra o Estado do Paraná; se a resposta for não, entre com uma ação fiscal contra o próprio servidor fazendário (pois é crime, Art. 316, §1º, Código Penal).

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