Lourival Espíndola Junior
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá amigos do Fórum Contábeis!
Temos um cliente do segmento artístico que cria obras de arte e as vende para galerias através de notas fiscais de serviços com o código 08893 (serviços relativos a obras de arte sob encomenda). Em nossa concepção o tratamento está correto, pois não trata-se apenas da venda de mercadorias, e sim da execução de um serviço único, que através das matérias primas empregadas é obtido a arte final. O que se negocia nesse caso não é uma mercadoria, e sim a obra de arte em si.
Recentemente surgiu o caso de uma galeria que nos exigiu a nota fiscal de venda das esculturas (DANFE), afirmando ser o documento fiscal correto para o caso em questão.
Os amigos poderiam por gentileza dar a opinião de vocês a respeito desse caso, se possível baseado em dados legais?
Desde já agradeço a atenção e ajuda de todos!!