1º A Igreja está obrigada a inscrição municipal - RJ?
RESP. Igreja não é contribuinte do ISS (nem mesmo são citadas na LC 116/2003) ,não presta serviço, portanto, não está obrigada a inscrição municipal.
Salvo se a igreja prestar serviço que não tenha relação com a fé, como por exemplo estacionamento. Assim, existe a Certidão de Não-Contribuinte de ISS (com inscrição municipal) - modelo 4 será fornecida para os casos em que seja exigida a quitação do ISS para pessoas físicas, empresas ou entidades que não exerçam a atividade de prestação de serviços. Nesse caso, atento, é necessário possuir alvará de estabelecimento e número de inscrição municipal (para o estacionamento, como exemplo dado acima).
2º A Igreja estar obrigada a recolher o iss - RJ pelas contribuições dadas pelos fieis?
RESP. As contribuições dos fiéis não são contrapartida de serviço prestado pelas igrejas, logo, não cabe falar em ISS.
Essas contribuições poderiam ser catalogadas como doações, sujeitas ao imposto estadual ITCD, contudo, as igrejas estão protegidas pela imunidade do art. 150, VI, 'b', combinado com o §4º do mesmo artigo, CF/88. O artigo 3º, II, do Código Tributário do Rio de Janeiro (Lei 691/1984) diz que não incide tributos municipais sobre templos.