Vanessa Bal
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TributosBom dia, Pessoal!
Meu cliente revende impressoras térmicas, equipamentos de Sat, Emissor Cupom. Em 2015 comprou de distribuidor do Pr vários equipamentos. , porém na nota não constam ST, o CST 400 e CFOP 6102...mas o NCM 8443 consta na lista do Confaz, portanto deveria ter St.
Minha dúvida é: Se não foi recolhido a St , aqui em Sp ele deverá recolher a ST na entrada ou apenas o diferencial de alíquota?
A MVA seria de 63,34 e a aliquota interna de 18?
Estou confusa nesse calculo e se realmente ele é devido.