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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms padaria de supermercado lucro real estado sao paulo

ANA FLAVIA TAVARES DOMINGOS

Ana Flavia Tavares Domingos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 11:24

Bom dia,

Caros amigos, gostaria que me ajudassem a compreender qual é a alíquota correta DE ICMS ESTADO DE SAO PAULO de PÃES, BOLOS, ROSCAS, PRODUTOS DE PADARIA VENDIDAS EM UM SUPERMERCADO LUCRO REAL,

POR ACASO PRODUTOS DE PADARIA INDUSTRIALIZADOS NO LOCAL E VENDIDOS SOMENTE PARA CONSUMIDOR FINAL, TEM ALGUM INCENTIVO FISCAL REF° AO ICMS ? OU TENHO QUE TRIBUTAR 18 % DIRETO SEI QUE PÃO É 7 % MAIS E O RESTANTE É 18 % ? OU POSSO USAR A ALÍQUOTA DE 7 % PARA TODOS OS ITENS DE PADARIA, EXEMPLO: BOLO BISCOITO ROSCA ETC



AGRADEÇO MUITO TODOS PELA AJUDA

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 16:38

Boa tarde.

Sobre os benefícios de produtos de padaria, você pode consultar se há algum no ÍNDICE DO ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO - Posto Fiscal de São Paulo.
Sobre o cálculo do imposto (ICMS), nos itens em que há redução de base de cálculo, você nunca poderá emitir a nota destacando alíquota direta dos itens - exceto quando se tratar de operações interestaduais-, sempre deve-se detalhar a base de cálculo e seu percentual de redução. Ex: Pão, alíquota cheia 7% (benefício fiscal deste item), mas a alíquota interna do Estado de SP é de 18%, então para se chegar nos 7%, você deve usar a redução de 61,11%, e assim por diante.

Espero ter ajudado !!

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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