Pegando carona na dúvida,  a minha situação é a seguinte: A empresa optante pelo Simples tributada pelo anexo III, com CNAE: 0230-6/00 - Atividades de apoio à produção florestal.  
De acordo a Lei 116/03 alterada pela Lc 157/2016 diz:  
“Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios
Mas só que no meu caso  específico tenho esta configuração:  Minha empresa está localizada no Municipio 
A, o Tomador de serviços  está localizada no Municipio 
B, e o serviço será prestado no Municipio 
CNeste caso a qual municipio será devido o ISS 
B ou 
C?
Como é feita esta informação dentro do PGDAS?