Ana Júlia Parreiras
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia.
Alguém saberia me dizer qual alteração foi feita com DECRETO 47.411, DE 21-5-2018 (DO-MG DE 22-5-2018) ?
respostas 3
acessos 496
Ana Júlia Parreiras
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia.
Alguém saberia me dizer qual alteração foi feita com DECRETO 47.411, DE 21-5-2018 (DO-MG DE 22-5-2018) ?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteSeguem as 02 (duas) alterações do Decreto 47.411/2018:
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea "f" do § 5º do art. 6º e no § 1º do art. 91 , ambos da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, com redação dada pela Lei nº 22.796 , de 28 de dezembro de 2017,
Decreta:
Art. 1º O § 14 do art. 42 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. (.....)
§ 14. O contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, observado o disposto no inciso I do § 8º e no § 9º do art. 43 deste regulamento.".
Art. 2º O inciso III do caput do art. 8º do Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886 , de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (.....)
III - das taxas previstas nos subitens 2.1, 2.3, 2.6, 2.7, 2.8, 2.10, 2.11, 2.12, 2.13, 2.14, 2.17 e 2.37, o contribuinte cuja receita bruta anual seja igual ou inferior ao limite estabelecido para enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional -, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de março de 2018, relativamente ao art. 2º.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ana Júlia Parreiras
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoSão taxas para alterações no estado?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteEsse Decreto alterou o RICMS/MG e o Regulamento das taxas (duas alterações)!
No RICMS/MG alterou o §14 do artigo 42 que trata das alíquotas do ICMS.
No Regulamento das taxas teve uma alteração no inciso III do artigo 8º, isenção de taxa, esse caso aí indicado é isento de taxa:
"Art. 8º São também isentas, relativamente à Tabela A anexa a este Regulamento:
...
III - das taxas previstas nos subitens 2.1, 2.3, 2.6, 2.7, 2.8, 2.10, 2.11, 2.12, 2.13, 2.14, 2.17 e 2.37, o contribuinte cuja receita bruta anual seja igual ou inferior ao limite estabelecido para enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional -, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;".
São alterações simples nas normas, são autoexplicativas!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade