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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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tributação de feijão

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 14:42

Boa tarde a todos !

Gostaria que algum colega, dentro do estado de MG, fizesse um esclarecimento à respeito da tributação sobre o feijão, venda para dentro e fora do estado, qual é a alíquota?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 11:47

Bom dia Celso Siqueira!


Para que possamos ajudá-lo, precisamos saber o regime de tributação da empresa que está vendendo.
Se, por exemplo, for empresas do Simples Nacional, não terá o ICMS.
Produtor Rural, em operações internas, estão isentos do ICMS e, em operações interestaduais, terá o crédito presumido de 20%.

De regra geral, o Feijão é tributado pelo ICMS, em operações internas, à aliquota de 12%, conforme alínea "b.1", inciso I, Artigo 42 do RICMS/MG/2002, tendo a Base de Cálculo reduzida de 41,66%, conforme item 19, Parte 1, Anexo IV da mesma base legal.
Isto quer dizer que a "alíquota final" é de 7%.

Para as operações interestaduais, você deverá observar primeiro o destino e aplicar a alíquota, conforme alíneas do inciso II, Artigo 42 desta mesma base legal.

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***CCB
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 15:04

Boa tarde Wilson !

Obrigado pela dica, pela legislação aprendi tambem que caso haja beneficiamento ou empacotamento, o benefício deixa de existir.

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