Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos !
Gostaria que algum colega, dentro do estado de MG, fizesse um esclarecimento à respeito da tributação sobre o feijão, venda para dentro e fora do estado, qual é a alíquota?
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Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos !
Gostaria que algum colega, dentro do estado de MG, fizesse um esclarecimento à respeito da tributação sobre o feijão, venda para dentro e fora do estado, qual é a alíquota?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Celso Siqueira!
Para que possamos ajudá-lo, precisamos saber o regime de tributação da empresa que está vendendo.
Se, por exemplo, for empresas do Simples Nacional, não terá o ICMS.
Produtor Rural, em operações internas, estão isentos do ICMS e, em operações interestaduais, terá o crédito presumido de 20%.
De regra geral, o Feijão é tributado pelo ICMS, em operações internas, à aliquota de 12%, conforme alínea "b.1", inciso I, Artigo 42 do RICMS/MG/2002, tendo a Base de Cálculo reduzida de 41,66%, conforme item 19, Parte 1, Anexo IV da mesma base legal.
Isto quer dizer que a "alíquota final" é de 7%.
Para as operações interestaduais, você deverá observar primeiro o destino e aplicar a alíquota, conforme alíneas do inciso II, Artigo 42 desta mesma base legal.
Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Wilson !
Obrigado pela dica, pela legislação aprendi tambem que caso haja beneficiamento ou empacotamento, o benefício deixa de existir.
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