Entendo que é uma venda como outra qualquer, umas mercadorias que estão em estoque e agora disponíveis para a venda, artigo 2º, I, RICMS/SP.
Você como contribuinte do ICMS, encontrou comprador para tais mercadorias, deverá emitir nota fiscal normalmente pelo valor da operação (com destaque) e dar baixa no estoque de mercadorias. Sempre que não existir destaque do ICMS deve o contribuinte informar o dispositivo concessivo do benefício fiscal e nesse caso, ACREDITO QUE NÃO TENHA no RICMS/SP. Foi dito na mensagem que se trata de uma venda, que o fornecedor compra essas mercadorias.
CFOP 5.102 (mercadorias foram vendidas).
Mercadorias de revenda
a Caixa
ICMS a recuperar
a ICMS sobre vendas
Obs. PIS/COFINS incide também porque é faturamento bruto!
Obs. 2) Estorne o crédito do IPI. Observe o art. 9º, §6º, RIPI:
"§ 6o Os estabelecimentos industriais quando derem saída a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização ou revenda, serão considerados estabelecimentos comerciais de bens de produção e obrigatoriamente equiparados a estabelecimento industrial em relação a essas operações".