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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota fiscal de venda materia prima deteriorada.

RAPHAEL MARIN

Raphael Marin

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 16:52

Ola...

Estou com uma duvida referente a que CFOP utilizar para efetivar uma venda de matéria prima que a mesma foi danificada ou passou o prazo de validade de utilização tenho uma fornecedor que compra esse tipo de material ...

Minhas duvidas....

Qual CFOP devo utilizar???

Essa venda incide impostos(ICMS,IPI,PIS/COFINS)

Qual a fundamentação legal para esse tipo de procedimento????

Muito Obrigado

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Domingo | 27 maio 2018 | 07:38

Entendo que é uma venda como outra qualquer, umas mercadorias que estão em estoque e agora disponíveis para a venda, artigo 2º, I, RICMS/SP.
Você como contribuinte do ICMS, encontrou comprador para tais mercadorias, deverá emitir nota fiscal normalmente pelo valor da operação (com destaque) e dar baixa no estoque de mercadorias. Sempre que não existir destaque do ICMS deve o contribuinte informar o dispositivo concessivo do benefício fiscal e nesse caso, ACREDITO QUE NÃO TENHA no RICMS/SP. Foi dito na mensagem que se trata de uma venda, que o fornecedor compra essas mercadorias.
CFOP 5.102 (mercadorias foram vendidas).

Mercadorias de revenda
a Caixa

ICMS a recuperar
a ICMS sobre vendas


Obs. PIS/COFINS incide também porque é faturamento bruto!
Obs. 2) Estorne o crédito do IPI. Observe o art. 9º, §6º, RIPI:
"§ 6o Os estabelecimentos industriais quando derem saída a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização ou revenda, serão considerados estabelecimentos comerciais de bens de produção e obrigatoriamente equiparados a estabelecimento industrial em relação a essas operações".

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