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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito de ICMS

Jamerson Apolinário de Oliveira

Jamerson Apolinário de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Trainee
há 16 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 15:21

É possível uma empresa de grande porte industrial que produz roupas tomar credito de energia elétrica das lojas que são alugadas em shopping e ou galerias, que no caso, a mesma paga tudo (água, luz e aluguel) como condomínio. No caso o credito é só mente sobre o valor de energia elétrica que vem descrito no boleto.

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 08:33

Jamerson, bom dia!
Existe sim na legislação a previsão do contribuinte Indústria tomar o crédito referente a energia elétrica, se esta for utilizada somente na producão, ou no processo de industrialização!
Nesse caso, não se caracteriza, pois alem das lojas nao serem a Indústria propriamente dita, ou seja, elas não utilizam a energia em nenhum processo, são de vários endereços, que nao condizem com o endereço da indústria em questão!

abraços

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15 81015365

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