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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nilcéa Oliveira Mateus

Nilcéa Oliveira Mateus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 27 maio 2018 | 21:02

Boa noite
Gostaria de saber se uma micro empresa que comercializa no comercio varejista carnes e acessórios para churrasco tem que lançar o cest, quando lançar a nf-e de entrada(compra de produtos).
Grata pela atenção.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 07:20

Bom dia, você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.

O que define se usará o CEST ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92/15.De uma olhadinha na Tabela link para acesso : https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV092_15

Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:

Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório
10 tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30 isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90 outros, desde que com a TAG vICMSST

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