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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de Nota Fiscal

Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 15:31

Prezados colegas, boa tarde!

Tenho muito dúvida quando preciso dá uma orientação em relação a retenção de IR, PCC, ISS e INSS sobre as notas fiscais de serviço e de mercadoria. Os colegas, poderiam me passar um breve explicação sobre o assunto e a base legal para estudo?

Grata,
Suelen

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 16:48

Boa tarde, Suelen !!
Até onde eu sei, não existe uma regra genérica para todos esses impostos. As tributações variam conforme o enquadramento da empresa e os benefícios que ela pode possuir, fora que o ISS é destacado conforme legislação municipal onde o serviço é prestado. Outro exemplo é no destaque de INSS. Se o prestador recolhe o teto do mesmo, você não poderá cobrar o destaque em Nf.
Enfim, todos eles tem a sua regra a parte, você deve pesquisar quais os critérios e características de forma separada.
Espero ter ajudado !!

Atenciosamente,
Daniel Soares

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