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Fundo de combate a Pobreza

CARINA SILVANO

Carina Silvano

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 15:41

Boa tarde!

Estou com muita dúvidas.

Minha empresa é revendedora de roupas no estado de SP,Simples Nacional, fez uma venda para consumidor final, por ser Simples Nacional não vai recolher o DIFAL, essa venda é para o estado do RJ, ela deve recolher os 2% do Fundo de Combate a Pobreza, ou só se aplica nas mercadorias que fazem parte da ST?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 15:45

Carina Silvano, uma ótima tarde!

O FCP tem como premissa majorar a alíquota interna do produto, sendo assim; só haverá a incidência se este produto for sujeito ao ICMS ST; pois somente neste momento será utilizada a a alíquota interna.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Consultoria Tributária e Compliance
Técnico em Contabilidade – CRC/SP
Bacharel em Direito | MBA em Gestão Tributária – USP | Mestrando em Direito
Elines Nascimento

Elines Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Account Manager
há 6 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 21:40

Boa noite a todos!

Poderiam tirar uma dúvida?

Estou em SP e preciso emitir uma nota fiscal para um cliente no Rio de Janeiro, consumidor final e contribuinte.

O item não tem substituição tributária, ele vai como CFOP 6102 e CSOSN 102  porém minha dúvida é, devo recolher o fundo de pobreza mesmo assim?
E caso eu tenha sim que pagar o FECP, como faço, uma vez que quando utilizo a situação tributária 102 não tenho a opção de colocar a alíquota do FECP?

Utilizo o programa de emissor de nota fiscal gratuito.
Muito obrigada a todos!

Elines

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