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Desenquadramento e CCM ou inscrição municipal

Marcos Roberto

Marcos Roberto

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 17:10

Olá a todos do Fórum.

Tenho um cliente, um restaurante, que tinha um MEI e atuava com entregas rápidas. O mesmo alterou seu CNAE por conta própria para restaurante ainda sendo MEI. Quando nos contratou pediu para que desenquadrássemos sua empresa. Fizemos o processo. alguns meses depois sua inscrição foi cancelada (Sua inscrição é da cidade de são paulo), fomos a prefeitura e a mesma informou que não sabe o que houve e que temos que dar baixa no CNPJ e fazer outro para que o mesmo possa ter uma inscrição. O processo que fizemos em relação ao desenquadramento foi feito de forma correra e precisar dar baixa em um CNPJ é algo sem base, dito que todo o processo foi feito de forma correta. Se algum profissional puder nos orientar ficarei grato,

Marcos Mendes

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 17:19

Qual a data da baixa da Inscrição Municipal?

Pelo que sei, o ramo de restaurantes deve ter alvará, e o mesmo tem prazo para ser regularizado. Pode acontecer da Inscrição Municipal depender desse alvará para continuar ativa, caso não seja regularizado, a Inscrição é cancelada, não podendo utilizar o mesmo CNPJ para nova inscrição.

Isso aconteceu com um cliente, que lida com dedetização, e ele não regularizou, a Inscrição municipal foi cancelada, e ele teve que dar baixa no CNPJ, para poder abrir um novo.

Se o seu cliente fez isso, não tem mais como voltar atras, esse CNPJ não poderá efetuar novo cadastro na Prefeitura. terá que dar baixa, e abrir um novo.


Jessica da Cruz Alves
Marcos Roberto

Marcos Roberto

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 17:41

Jessica,

obrigado pela resposta. O desenquadramento foi realizado em 01/12/2017, desenquadramento por obrigação. O cancelamento da inscrição foi em 12/12/2017. Você teria algum embasamento legal? Obrigado desde já.

Marcos Mendes

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