
Francisco Ribeiro dos Santos Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Tenho a seguinte dúvida:
No caso de uma empresa Matriz emitir uma nota fiscal de transferencia para sua filial em outro estado, de uma mercadoria sujeita a substituição tributária, sendo que a matriz ja pagou a substituição, na passagem pelo posto fiscal de entrada no outro estado, é obrigatório o pagamento em GNRE de novo icms substituição? Em caso positivo, o pagamento do icms substituição tributaria estaria sendo pago em duplicidade por uma mesma mercadoria, embora fosse em estados diferentes.
Desde já agradeço a atenção dispensada!!!