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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria em transferencia de Merc

Francisco Ribeiro dos Santos Junior

Francisco Ribeiro dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 21:32

Tenho a seguinte dúvida:

No caso de uma empresa Matriz emitir uma nota fiscal de transferencia para sua filial em outro estado, de uma mercadoria sujeita a substituição tributária, sendo que a matriz ja pagou a substituição, na passagem pelo posto fiscal de entrada no outro estado, é obrigatório o pagamento em GNRE de novo icms substituição? Em caso positivo, o pagamento do icms substituição tributaria estaria sendo pago em duplicidade por uma mesma mercadoria, embora fosse em estados diferentes.
Desde já agradeço a atenção dispensada!!!

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 08:14

Francisco,

Bom dia!

Aqui em SP nao há aplicaçao da Substituiçao tributaria se a filial nao for varejista, conforme art 264 RICMS/SP. Dá uma olhada se nao tem no estado de destino da mercadoria um amparo legal semelhante a esse...

Att.

Caroline

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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