Tatiana Fontes
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal A empresa importou uma máquina para compor o seu ativo imobilizado, com suspensão do ICMS ARTIGO 29 DAS DDTT DO RICMS/2000 parcelou o débito em 48 vezes ( recolhendo mensalmente junto a apuração).
porém agora com 36 parcelas pagas, decidiu vender o ativo.
é possível realizar essa venda? mesmo com 12 parcelas de ICMS a serem pagas?
Existe alguma carência devido a compra com supensão?
caso a venda seja possível, a mesma deverá ser feita sem o destaque de ICMS e devemos continuar recolhendo as parcelas na importação?
Muito obrigada!
Acabei achando a resposta =):
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 29 (DDTT) - Nas operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado: (Redação dada ao artigo pelo Decreto 54.422, de 05-06-2009; DOE 06-06-2009; Retificação DOE 10-06-2009)
...
§ 2º-C - Caso o bem não permaneça no ativo imobilizado do estabelecimento adquirente pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, deverá ser recolhida, mediante guia de recolhimento especial, a parcela correspondente ao período que faltar para completá-lo, relativamente ao imposto que tenha sido: (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 57.142, de 18-07-2011; DOE 19-07-2011)
1 - suspenso, nos termos do inciso I do caput deste artigo;
2 - creditado integralmente, nos termos do inciso II do caput deste artigo;
3 - suspenso ou diferido, nos termos dos §§ 2º-A e 2º-B.